TJMS - 0802190-84.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802190-84.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802190-84.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:01
Publicação
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06/11/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 17:55
Recurso Especial
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05/11/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:01
Publicação
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09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802190-84.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 15:23
Expedição de "tipo de documento".
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08/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802190-84.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802190-84.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802190-84.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802190-84.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802190-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRELIMINAR RECURSAL: NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA; PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA.
MÉRITO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO INEXISTENTE NOS AUTOS - APLICAÇÃO DO ART. 400, I, DO CPC - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DIFERENÇA SIGNIFICATIVA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de procedência do pedido inicial, inclusive com aplicação de tese fixada em recurso repetitivo no STJ ao caso concreto, de modo que não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
A autora instruiu a inicial com os documentos que possuía, sendo que as demais questões dependem de dilação probatória, de modo que a inicial não é inepta.
Se as cláusulas contratuais foram elaboradas unilateralmente por uma das partes, sem que a outra pudesse discutir o seu conteúdo, só por isso já contrariam o direito e, por evidente, são nulas ou comportam revisão judicial, necessariamente interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Em relação aos contratos que o requerido, mesmo intimado, não juntou aos autos, deve ele arcar com o ônus do descumprimento da ordem de exibição dos documentos (art. 400, I, do CPC/15).
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que se verifica na hipótese dos autos.
A existência de abusividade contratual exigida no período de normalidade contratual (juros remuneratórios) descaracteriza a mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802190-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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