TJMS - 0800330-94.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:51
INCONSISTENTE
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17/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Adriana de Oliveira Mendes Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
PROFESSOR.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA - AFASTADA.
MÉRITO - PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL - REVOGAÇÃO DA NORMA QUE CONDICIONAVA A PROGRESSÃO FUNCIONAL À ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - LEI ESPECIAL QUE SE SOBREPÕE À GERAL - CURSO REALIZADO ANTES DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO - PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EDUCAÇÃO INFANTIL) - DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há se falar em nulidade da sentença por julgamento citra petita, quando houve a análise de todos os pedidos formulados na petição inicial.
A lei especial (Lei Complementar Municipal nº 062/2013) que revogou a norma que condicionava a progressão funcional à estabilidade do servidor público, remete a "ato do Chefe do Poder Executivo" a regulamentação da promoção vertical (art. 3º, § 1º), que, no caso, é feita pelo Decreto Municipal nº 014/2014, este que, por sua vez, não prevê como condição à obtenção da progressão funcional, a estabilidade do servidor.
Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais previstos na lei especial para obtenção da progressão funcional vertical, tem-se que a requerente faz jus à elevação na carreira, com base nas pós-graduações lato sensu em educação inclusiva e educação infantil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Adriana de Oliveira Mendes Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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