TJMS - 0800983-88.2018.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 06:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 06:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/08/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 06:50
Baixa Definitiva
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19/08/2024 14:44
Baixa Definitiva
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19/08/2024 14:37
INCONSISTENTE
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03/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 14:30
Recurso Especial não admitido
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03/06/2024 08:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800983-88.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Apelante: Maykelly Menezes Barbosa (Representado(a) por sua Mãe) Ariana Mendes Souza Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Apelada: Maykelly Menezes Barbosa Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Apelada: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Interessado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Bruno Silva Navega (OAB: 118948/RJ) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - CONTRATO DE CONSÓRCIO VINCULADO A SEGURO DE VIDA - FALECIMENTO DO CONSORCIADO - COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS APÓS O ÓTIBO - DEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
Se o magistrado a quo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva quando do despacho saneador, e o recorrente não se insurgiu em tempo oportuno, operou-se a preclusão consumativa, não podendo a matéria ser conhecida, ainda que de ordem pública.
Precedentes.
Não há como afastar a responsabilidade da empresa administradora do consórcio, pois o seguro contratado foi oferecido e comercializado no momento da entabulação do contrato de consórcio e, em se tratando se relação de consumo, devem responder todos que fizeram parte da cadeia de fornecedores.
Comprovada a contratação de seguro de vida prestamista e, tendo ocorrido a morte da segurada, é devida a restituição dos valores pagos pelos familiares da consorciada após o óbito.
A demora da resposta e/ou pagamento do seguro na esfera administrativa pela administradora de consórcio e seguradora requeridas, por si só, não justifica a condenação em indenização por danos morais, tendo em vista que o mero descumprimento contratual não constitui ato ilícito gerador de responsabilidade civil, sendo imprescindível a comprovação do dano extrapatrimonial daí decorrente, o que não restou evidenciado nos autos.
No presente caso, diante do parcial provimento do recurso interposto pela empresa requerida, fica prejudicado o apelo adesivo interposto pela requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso das requeridas e, fica prejudicado o recurso adesivo da parte autora, nos termos do voto do relator. . -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800983-88.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Apelante: Maykelly Menezes Barbosa (Representado(a) por sua Mãe) Ariana Mendes Souza Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Apelada: Maykelly Menezes Barbosa Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB: 11342/MS) Apelada: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Interessado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Bruno Silva Navega (OAB: 118948/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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