TJMS - 0800693-90.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 09:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2024 11:58
Baixa Definitiva
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10/09/2024 09:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/09/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/09/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/09/2024 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/09/2024 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/08/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:31
Publicação
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23/08/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 15:16
Recurso Especial
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21/08/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/08/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2024 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2024 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicação
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09/07/2024 00:01
Publicação
-
09/07/2024 00:01
Publicação
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08/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 06:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 06:12
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800693-90.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Recorrido: Wilson dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-90.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Apelado: Wilson dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - MEDICAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO - TEMA 106, DO STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS -MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO RENAME -RESPONSABILIDADE DOS ENTES ESTATAIS - TEMA 1234 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas.
Nesse sentido, diante do laudo médico subscrito por profissional que assiste a paciente, com declaração de que o medicamento postulado é o único viável para o caso concreto, impõem-se a manutenção da sentença para determinar aos entes públicos o custeio do fármaco, vez que preenchidos os requisitos do Tema 106, do STJ.
Em se tratando de fármaco não padronizado, de acordo com a tutela provisória concedida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.366.243 (Tema 1234), esta demanda deve ser processada e julgada pelo Juízo ao qual foi direcionada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-90.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Apelado: Wilson dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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