TJMS - 0827145-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 07:21
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827145-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Tereza Veiga de Souza Stech Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827145-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Tereza Veiga de Souza Stech Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:51
Registrado para #{motivos_de_registro}
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27/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:37
INCONSISTENTE
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27/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/03/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/03/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:35
INCONSISTENTE
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 07:25
Conclusos para decisão
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20/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:25
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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