TJMS - 1419182-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 08:26
Baixa Definitiva
-
22/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:07
INCONSISTENTE
-
28/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419182-11.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: K.
C.
I.
C.
C.
Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Embargado: E.
R.
P.
Advogada: Renata Perpetuo de Sousa (OAB: 219190/RJ) Frente ao exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:25
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
06/02/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 01:47
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419182-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: K.
C.
I.
C.
C.
Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Agravado: E.
R.
P.
Advogada: Renata Perpetuo de Sousa (OAB: 219190/RJ) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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