TJMS - 1602568-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2024 01:13
Recebidos os autos
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27/04/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:40
INCONSISTENTE
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16/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602568-73.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Fábio do Nascimento Medeiros Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - PROVA COMPLEXA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE.
I - Fica estabelecida a competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande para processar e julgar Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em razão de acidente de trânsito, ante à necessidade de produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
II - Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602568-73.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Fábio do Nascimento Medeiros Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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