TJMS - 1603863-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/09/2024 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 11:07
Provimento por decisão monocrática
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13/05/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603863-19.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
C.
R. de S.
Advogada: Gelza Jose dos Santos (OAB: 3866/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603863-19.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
12/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2022 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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20/09/2022 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2022 17:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2022 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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