TJMS - 1402743-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:35
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402743-51.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Copasul Cooperativa Agrícola Sul - Matogrossense Ltda Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Agravado: Higor Peixoto de Souza Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM PENHOR RURAL EM PRIMEIRO GRAU - PRETENSÃO DE ARRESTO DE GRÃOS DE LAVOURAS DE TITULARIDADE DA GENITORA DO AGRAVADO - IMPOSSIBILIDADE - TERCEIRA PESSOA QUE NÃO FIGURA COMO DEVEDORA OU RESPONSÁVEL PELO DÉBITO NO CONTRATO E QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PROVAS DO CONLUIO FRAUDULENTO - LIMITES SUBJETIVOS DO CONTRATO E DA COISA JULGADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, o direito da agravante ao arresto de grãos de soja (em lavoura ou depósito) de titularidade da genitora do agravado, para assegurar a satisfação do direito de crédito decorrente do contrato celebrado e não adimplido com agravado.
A agravante alega que o recorrido desviou sua produção para armazém de sua genitora e para locais diversos em nome desta.
Em reverência aos limites subjetivos (i) do contrato (no qual a genitora do agravado não figura como devedora ou responsável pelo débito) e (ii) do processo (art. 506 do CPC), não deve ser deferido o arresto para constranger bens de terceira pessoa, sem idônea demonstração da fraude alegada, que não se faz presente no caso concreto.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402743-51.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Agravante: Copasul Cooperativa Agrícola Sul - Matogrossense Ltda Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Agravado: Higor Peixoto de Souza Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:52
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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