TJMS - 1403607-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403607-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: F.
S.
O. do B.
LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravada: L. de O.
C.
Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Yasmin Christiny de Oliveira Cabral (OAB: 29735/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CRIAÇÃO DE CONTA FALSA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM) - ALEGAÇÃO DE USO DA CONTA PARA DENEGRIR A IMAGEM DA AUTORA - TUTELA ANTECIPADA PARA COMPELIR O REQUERIDO A FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE A CONTA FALSA E OUTROS DADOS NECESSÁRIOS À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - TUTELA DEFERIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, no sentido de compelir o proprietário da rede social (Instagram) a fornecer informações sobre conta falsa, criada para denegrir a imagem da autora; e b) a aplicação de multa por litigância de má-fé. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Na espécie, verifica-se a verossimilhança das alegações da autora-agravada, sobretudo porque restou demonstrado que existe uma conta falsa na rede social (Instagram), cujo conteúdo tem como objetivo denegrir a imagem da autora; assim, justifica-se a imposição de ordem ao requerido para o fornecimento de informações necessárias para que a autora busque a responsabilização civil do usuário/criador da conta falsa, além de outras medidas para proteger a sua honra. 4.
Dispõe o art. 80, do CPC/15, que considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); d) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V); e) provocar incidente manifestamente infundado (inc.
VI), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 5.
No caso, a defesa do agravante no sentido de que não está obrigado legalmente a guardar e fornecer dados dos usuários, tem aspecto de argumentação quanto à adequação da medida judicial que lhe foi imposta frente ao sistema jurídico; o fato de existir referência, na página do Facebook, sobre sua política de privacidade, por si só, não caracteriza má-fé, pois tal política está relacionada a ações voluntárias do provedor de aplicação, e não quando houver ordens judiciais. 6.
Agravo de instrumento conhecido não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403607-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: F.
S.
O. do B.
LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravada: L. de O.
C.
Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Yasmin Christiny de Oliveira Cabral (OAB: 29735/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 21:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/03/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/03/2024 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:33
INCONSISTENTE
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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