TJMS - 1404078-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:11
INCONSISTENTE
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26/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404078-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargado: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE DECISÃO SOBRE QUESTÃO CONCRETA AINDA NÃO VERIFICADA NO PROCESSO - NECESSIDADE DE EXAME EM PRIMEIRO GRAU MEDIANTE CONTRADITÓRIO - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404078-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargado: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404078-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Embargado: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404078-08.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DO EXECUTADO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - FATO GERADOR DO CRÉDITO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TEMA 1051 DO STJ - NATUREZA CONCURSAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Discute-se no presente recurso, o direito da agravante à suspensão do cumprimento de sentença movido em seu desfavor, para que seja habilitado o crédito exequendo junto ao juízo universal, por ter fato gerador anterior ao pedido recuperacional. "O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (Tema 1.051): 'para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador', a qual deve ser aplicada ao caso, independentemente da data do trânsito em julgado da Sentença". (TJMS.
Apelação Cível n. 0843366-24.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Lúcio R. da Silveira, j: 18/12/2023, p: 08/01/2024) No caso concreto, o fato gerador do direito de crédito (inscrição indevida do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes) deu-se antes do pedido da recuperação judicial pela agravante.
Com efeito, submete-se ao juízo universal, ressalvada a faculdade do exequente aguardar o encerramento do processo recuperacional para continuidade do cumprimento de sentença.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404078-08.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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