TJMS - 1404777-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:19
Baixa Definitiva
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30/04/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404777-96.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Thiago Ojeda dos Santos Paciente: Matheus Vinicius Ferreira do Nascimento Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - OMISSÃO DE SOCORRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PARTICIPAR, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, DE CORRIDA, DISPUTA OU COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA OU AINDA DE EXIBIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EXTEMPORÂNEA - IRREGULARIDADE - PACIENTE REINCIDENTE - PERMANÊNCIA DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREDICADOS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. É assente na jurisprudência que: "Ohabeascorpusé ação de rito célere e de cognição sumária, não se prestando a analisar alegações relativas à absolvição que demandam o revolvimento de provas" (Tese n. 5 do STJ).
A realização de audiência de custódia fora do prazo de 24h não representa fundamento para, automaticamente, tornar ilegal a prisão preventiva, mormente quando já houve a decretação da prisão cautelar com a modificação do título constritivo.
O fato de o paciente ser reincidente e de ter supostamente praticado novo(s) delito(s) enquanto do (des)cumprimento de pena, justifica a necessidade da permanência da prisão cautelar como forma de garantia da ordem pública.
A presença de predicados favoráveis, por si, não justifica a concessão da ordem, mormente quando demonstrada a necessidade da prisão.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404777-96.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Thiago Ojeda dos Santos Paciente: Matheus Vinicius Ferreira do Nascimento Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:42
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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