TJMS - 1404854-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 06:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 06:20
Recebidos os autos
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22/07/2024 06:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/07/2024 06:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:05
INCONSISTENTE
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19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404854-08.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gidalti Silva Gonçalves Advogado: RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB: 147808/MG) Advogado: Núbia Elizabette de Jesus Paula (OAB: 101064/MG) Agravado: Município de Costa Rica EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO - EXCLUSÃO DO CERTAME - AVALIAÇÃO MÉDICA - INAPTIDÃO- ART. 300 DO CPC - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se viu no caso.
No caso dos autos, as alegações da Agravante concernentes à invalidade dos exames médicos que a consideraram inapta ao referido cargo por apresentar condição incapacitante para o exercício de sua função necessitam de dilação probatória.
Logo, não se vislumbra a probabilidade do direito vindicado nos limites próprios da cognição sumária, pois exige o amadurecimento da lide originária, mostrando-se conveniente aguardar-se o fim da instrução processual.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/07/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404854-08.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Gidalti Silva Gonçalves Advogado: RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB: 147808/MG) Advogado: Núbia Elizabette de Jesus Paula (OAB: 101064/MG) Agravado: Município de Costa Rica Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404854-08.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gidalti Silva Gonçalves Advogado: RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB: 147808/MG) Advogado: Núbia Elizabette de Jesus Paula (OAB: 101064/MG) Agravado: Município de Costa Rica Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo ativo, recebendo o recurso apenas no seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu parecer. Às providências necessárias. -
14/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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