TJMS - 1404930-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404930-32.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Thiago Farias da Silva Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSOS - ROL TAXATIVO - MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu agravo de instrumento interposto.
O recurso não comporta provimento.
Com efeito, não há, na Lei Federal nº. 9.099/95, previsão legal de recurso imediato contra as decisões interlocutórias proferidas nos processos que se submetem ao rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, o Enunciado n.º 15 do FONAJE firmou entendimento de que: "nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo", exceto nas hipóteses de decisão monocrática que obsta trânsito à recurso extraordinário não admitido.
A vedação de impugnação imediata das decisões interlocutórias pelo particular se justifica na medida em que se prestigia os critérios que norteiam os Juizados Especiais, em especial a celeridade, conforme assentado entendimento dos Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a única exceção (agravo previsto nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.153, de 2.009), se destina exclusivamente à combater as tutelas liminares concedidas contra a Fazenda Pública (o que não é o caso dos autos).
Portanto, não prospera a irresignação do réu-agravante.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404930-32.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Thiago Farias da Silva Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
09/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404930-32.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Thiago Farias da Silva Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Desse modo, em razão da manifesta inadmissibilidade, NÃO CONHEÇO do agravo interposto.
Intimem-se.
COMUNIQUE-SE o Juízo de origem.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Às providências. -
19/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicação
-
19/06/2024 00:01
Publicação
-
18/06/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2024 17:05
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
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18/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2024 13:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/06/2024 13:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/06/2024 11:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
17/06/2024 18:34
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
17/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 10:04
Expedição de "tipo de documento".
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07/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicação
-
13/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/05/2024 17:43
Negação de Seguimento
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08/05/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:54
Expedição de "tipo de documento".
-
19/04/2024 14:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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19/04/2024 14:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicação
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404930-32.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Thiago Farias da Silva Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
12/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2024 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/04/2024 00:01
Publicação
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03/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2024 11:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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