TJMS - 0800259-94.2021.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 12:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/03/2025 12:50 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            27/02/2025 16:11 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/02/2025 16:11 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/02/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 13:32 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/02/2025 05:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800259-94.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Recorrido: Irene Auxiliadora Alvarez Gimenez Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
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                                            05/02/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/02/2025 18:54 Provimento em Parte 
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                                            15/01/2025 16:02 Inclusão em pauta 
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                                            03/10/2024 17:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/10/2024 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 14:45 Processo Desarquivado 
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                                            03/10/2024 14:11 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 
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                                            11/09/2024 19:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 09:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/07/2024 09:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/07/2024 09:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/06/2024 13:10 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            05/06/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 12:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/06/2024 04:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800259-94.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Recorrido: Irene Auxiliadora Alvarez Gimenez Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
 
 Min.
 
 Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
 
 Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
 
 Consigno, por oportuno, que os demais termos do Recurso Inominado serão apreciado quando retornarem os autos conclusos.
 
 Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
 
 Intimem-se.
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                                            04/06/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 13:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/06/2024 13:04 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            23/05/2024 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 12:04 Expedida/certificada 
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                                            07/05/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 12:03 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/05/2024 05:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 17:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/05/2024 16:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/05/2024 16:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/05/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 09:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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