TJMS - 1405481-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 09:53
Baixa Definitiva
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07/05/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405481-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Matheus Lopes Maia Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Daniel da Silva Vianna Interessado: Wellielton Pereira Godoi Batista EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - BOCA DE FUMO - - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I .
Incabível a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão diante da gravidade concreta da conduta, pois o teórico comércio de drogas por parte da paciente era desenvolvido em cenário característico de suposta boca de fumo com a suposta participação de adolescentes, tendo ocorrido a apreensão de 56g (cinquenta e seis gramas) de cocaína, uma arma de fogo calibre .380, cor prata, marca Imbel, sem numeração aparente, um carregador de pistola calibre .380, 18 munições cal. 40, 01 munição cal. 380 e, 02 munições cal. 38., e ainda, 02 rolos de plástico filme, 01 rolo de saco plástico e 02 balanças de precisão.
Referido quadro demonstra que a constrição cautelar constitui medida necessária e a adequada ao caso, mormente diante da gravidade concreta do modus operandi.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não impedem o decreto de prisão preventiva.
III.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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24/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405481-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Matheus Lopes Maia Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Daniel da Silva Vianna Interessado: Wellielton Pereira Godoi Batista Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 10:36
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:34
INCONSISTENTE
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405481-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Matheus Lopes Maia Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Daniel da Silva Vianna Interessado: Wellielton Pereira Godoi Batista Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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