TJMS - 1602558-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
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20/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602558-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande - MS Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Interessado: Roberto Spinola Barbosa Advogado: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 12310/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Interessado: Palace Comercial de Alimentos Eireli Interessado: Leonardo da Silva Ortiz Interessado: José Divonir Peri EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL - CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/1995 - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, COM DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. É de rigor a procedência do conflito para que o juízo suscitado esgote as diligências possíveis para a localização do endereço da parte executada (art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95) e, sendo necessária a citação por edital, que cumpra o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o presente conflito, nos termos do voto do relator.. -
17/05/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 20:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/05/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:37
INCONSISTENTE
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602558-29.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande - MS Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Interessado: Roberto Spinola Barbosa Advogado: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 12310/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Interessado: Palace Comercial de Alimentos Eireli Interessado: Leonardo da Silva Ortiz Interessado: José Divonir Peri Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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