TJMS - 0800516-48.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 02:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800516-48.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Deocleciano Dias Flores Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR CONVOCADO - NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266/2019 - RECURSO PROVIDO.
Reconhecida a nulidade do contrato temporário por decisão transitada em julgado, em razão de sucessivas e reiteradas renovações, o servidor temporário faz jus ao recebimento de férias remuneradas (Tema 551/STF), cujo valor da condenação deverá se limitar ao período em que não recebeu a verba, isto é, até a vigência da Lei Complementar Estadual nº 266/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
12/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800516-48.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Deocleciano Dias Flores Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:30
Distribuído por prevenção
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03/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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