TJMS - 1405596-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2024 01:17
Recebidos os autos
-
02/06/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 08:21
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1405596-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: E.
N.
A.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) Agravante: A.
F.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) Agravado: E. de M.
G. do S.
Interessado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental criminal, ante a perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 138, IV, do RITJMS Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo. -
22/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 15:42
Prejudicado o recurso
-
16/05/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405596-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: A.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: E.
N.
A.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - TESE REJEITADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de existência do crime.
II- No presente caso, entendo ser prematuro o trancamento da ação penal, no momento atual, pois como já dito alhures, há indícios mínimos de autoria e de materialidade que justificam a continuidade do feito.
III - O enfrentamento dos fatos e das questões particularizadas nos autos pelo impetrante, neste momento, traduzem eventual incursão sobre o mérito de eventual ação penal, demandaria uma verdadeira instrução probatória, incabível no bojo da restrita via congnitiva do habeas corpus.
IV - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM. -
25/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1405596-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: E.
N.
A.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) Agravante: A.
F.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) Agravado: E. de M.
G. do S.
Interessado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Nos termos do artigo 581, §1º, do RITJMS, determino a intimação do Ministério Público Estadual para apresentar contraminuta no prazo legal, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
24/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1405596-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: E.
N.
A.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) Agravante: A.
F.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) Agravado: E. de M.
G. do S.
Interessado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405596-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: A.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: E.
N.
A.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se. Às providências. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405596-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: A.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: E.
N.
A.
Advogada: Annelise Fracalossi (OAB: 26431/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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