TJMS - 0810979-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 01:27
Recebidos os autos
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23/04/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:52
INCONSISTENTE
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12/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810979-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Rumo Malha Norte S.A Advogado: Elton Abreu Cobra (OAB: 231302/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE - DÉBITO FISCAL - PRESTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA - PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - PEDIDO ACOLHIDO EM PRIMEIRO GRAU PARA IMPEDIR DANOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL DA CONTRIBUINTE - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA - AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
De acordo com o art. 206, do Código Tributário Nacional, art. 9.º, da Lei n.º 6.830/30 - Lei de Execução Fiscal e posicionamento do STJ no julgamento do Tema 237, é perfeitamente possível ao contribuinte garantir o Juízo de forma antecipada, para obter certidão positiva com efeito de negativa.
Na hipótese, foi apresentada apólice de seguro garantia em valor superior ao calculado pela própria Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme DAEMS emitido com atualização até a data da propositura da demanda.
Assim, deve ser afastado o fundamento de que o seguro garantia oferecido é insuficiente para abarcar a totalidade do débito.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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