TJMS - 0800309-34.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:37
Baixa Definitiva
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14/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:39
Publicação
-
19/08/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 11:15
Recurso Especial
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14/08/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:39
Expedição de "tipo de documento".
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02/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:01
Publicação
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01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2024 07:55
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - LEGALIDADE - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - TARIFA DE CADASTRO E DE REGISTRO - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos: a) a abusividade na cobrança de juros remuneratórios; b) eventual ilegalidade da incidência da capitalização dos juros na espécie; e c) a impossibilidade de cobrança de comissão de permanência. 2.
Não há abusividade nos juros remuneratórios contratados, quando a taxa contratada não é significativamente superior à divulgada pelo Banco do Central do Brasil. 3. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (atual Medida Provisória nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada; o que ocorre nos autos. 4.
Inexistindo incidência de comissão de permanência, não é pertinente o reconhecimento da abusividade pretendida pelo consumidor. 5. É válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com a Cadastro e com o Registro do contrato, ressalvadas: a) a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e b) a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Precedente Qualificado do STJ. 6.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 29/04/2025 16:15