TJMS - 0800309-34.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:37
Baixa Definitiva
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14/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicação
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800309-34.2023.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 119/126 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:39
Publicação
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19/08/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 11:15
Recurso Especial
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14/08/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:39
Expedição de "tipo de documento".
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02/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800309-34.2023.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2024 07:55
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800309-34.2023.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Divino Francisco da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800309-34.2023.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800309-34.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - LEGALIDADE - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - TARIFA DE CADASTRO E DE REGISTRO - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos: a) a abusividade na cobrança de juros remuneratórios; b) eventual ilegalidade da incidência da capitalização dos juros na espécie; e c) a impossibilidade de cobrança de comissão de permanência. 2.
Não há abusividade nos juros remuneratórios contratados, quando a taxa contratada não é significativamente superior à divulgada pelo Banco do Central do Brasil. 3. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (atual Medida Provisória nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada; o que ocorre nos autos. 4.
Inexistindo incidência de comissão de permanência, não é pertinente o reconhecimento da abusividade pretendida pelo consumidor. 5. É válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com a Cadastro e com o Registro do contrato, ressalvadas: a) a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e b) a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Precedente Qualificado do STJ. 6.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Divino Francisco da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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