TJMS - 0800891-34.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800891-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jocileia Prado de Abreu Advogado: Bryan Locatelli Lima (OAB: 26496/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXAS PACTUADAS INFERIORES À TAXA MÉDIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LEGALIDADE - TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - SEGURO - VENDA CASADA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, para a revisão de contratos, é imprescindível a demonstração da abusividade e da exagerada desvantagem imposta ao Consumidor.
Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há falar em abusividade.
A teor do entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
A referida prática de venda casada somente deve ser reconhecida quando devidamente provado o condicionamento da contratação do financiamento à contratação do respectivo seguro.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2024 - 
                                            
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:09
Não-Provimento
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16/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:43
Inclusão em pauta
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31/10/2024 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2024 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800891-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jocileia Prado de Abreu Advogado: Bryan Locatelli Lima (OAB: 26496/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Vistos, etc.
Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da intempestividade recursal, considerando que seu prazo encerrou-se em 06/02/2024, porém, o recurso foi interposto em 08/02/2024.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intime-se. - 
                                            
21/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/04/2024 00:01
Publicação
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800891-34.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jocileia Prado de Abreu Advogado: Bryan Locatelli Lima (OAB: 26496/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
11/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2024 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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