TJMS - 0801218-79.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:38
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801218-79.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Erivaldo Francisco Santos da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Yantrips Negocios e Viagens Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - PASSAGEM AÉREA - CANCELAMENTO EM RAZÃO DO COVID-19 - REEMBOLSO DE VALORES SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DANO MORAL CONFIGURADO. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
Uma vez cancelada a passagem aérea devido à pandemia provocada pela COVID-19, é devida a restituição do valor imediatamente ou em tempo razoável.
Tendo o reembolso ocorrido somente com o ajuizamento da demanda pelo consumidor, sem justificativa plausível por parte da empresa de viagem ou da companhia aérea, configura-se o dano moral.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801218-79.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Erivaldo Francisco Santos da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Yantrips Negocios e Viagens Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801218-79.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Erivaldo Francisco Santos da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Yantrips Negocios e Viagens Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:11
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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