TJMS - 0824359-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 12:17
Processo Reativado
-
03/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:40
Processo Reativado
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:04
Homologada a Transação
-
29/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:02
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Rafael Diniz Rios (OAB 27264/MS) Processo 0824359-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flamariom Patrizio Diniz - Reqdo: Campo Grande Noticiais Ltda EPP - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
CONDENO ainda a Requerida a excluir definitivamente a publicação da notícia impugnada (https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/vereador-decide-exonerar-assessor-que-foi-preso-por-bater-em-mulher?fbclid=IwAR0S6J-nvdCEzEiyhOJeD a_PLPNdb0DSpBFC1D-cD71_zhg_rXAgQzxOa0U), o que deve ser feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitados a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Afasto o pedido de indenização por lucros cessantes e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
12/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:40
Homologada a Transação
-
09/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/02/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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10/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:31
INCONSISTENTE
-
18/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:59
Expedição de Carta.
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17/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 01:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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