TJMS - 0826460-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:34
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:32
Processo Reativado
-
06/12/2024 15:17
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
25/09/2024 16:36
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
20/09/2024 10:53
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
15/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2024 13:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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12/09/2024 07:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2024 15:46
Processo Reativado
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06/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 14:00
INCONSISTENTE
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04/09/2024 14:12
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:24
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
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27/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 09:04
Recurso especial admitido
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20/05/2024 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826460-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Lucimara Alves Sanches Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL - MANUTENÇÃO - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O DIREITO EM SI, MAS APENAS A TUTELA JURISDICIONAL - SCHULD SEM HAFTUNG - SISTEMA DE CREDIT SCORING - CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - TEMA 710 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com a teoria dualista ou binária das obrigações, o vínculo jurídico estabelecido entre credor e devedor é composto por dois elementos imateriais: o débito (schuld) e a responsabilidade (haftung).
Há situações em que inexiste o haftung, mas permanece o schuld, tal como nas dívidas prescritas, que podem ser pagas, mas não podem ser exigidas.
Nesses casos, embora haja a prescrição da pretensão de obter judicialmente o crédito constituído, a obrigação ainda subsiste e pode ser quitada pelo devedor.
Segundo a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 710: "[...] I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. [...]".
O sítio eletrônico "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826460-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucimara Alves Sanches Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 16:20
Processo nº 0826460-75.2023.8.12.0001
Lucimara Alves Sanches
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 19:05