TJMS - 1404070-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:20
INCONSISTENTE
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15/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404070-31.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) Agravada: Tereza Ferreira de Jesus Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que concedeu a antecipação da tutela provisória de urgência para determinar que o banco se abstenha de fazer o desconto em conta bancária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404070-31.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) Agravada: Tereza Ferreira de Jesus Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:40
INCONSISTENTE
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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