TJMS - 0801573-67.2023.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:14
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801573-67.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eunice Fagundes Machado Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 22456/MS) Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESNECESSÁRIO REQUERIMENTOADMINISTRATIVOPRÉVIO DA EXIBIÇÃO DO CONTRATO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de prévio requerimento administrativo da apresentação do contrato não pode inviabilizar o prosseguimento de demanda declaratória c/c reparação de danos, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801573-67.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Eunice Fagundes Machado Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 22456/MS) Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:55
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801573-67.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eunice Fagundes Machado Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 22456/MS) Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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