TJMS - 0802119-32.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:41
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802119-32.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Hilva Aparecida da Silva Souza Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE CONTRATO REGULAR DE ORIGEM DA DÍVIDA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS REDISTRIBUIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Gize-se que é dever da parte cessionária apresentar o contrato regular de origem do crédito, além de sua regular cessão ao réu.
Assim, cumpre ressaltar que a parte ré, ora apelada, não cumpriu a obrigação de juntar aos autos o contrato de origem da dívida constando expressa anuência da apelante para a contratação e emissão do empréstimo consignado.
II - A teor da Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a condenação em indenização por danos morais, face às anotações legítimas preexistentes em nome da autora da ação - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802119-32.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hilva Aparecida da Silva Souza Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:55
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802119-32.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Hilva Aparecida da Silva Souza Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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