TJMS - 0803597-71.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:20
INCONSISTENTE
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15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803597-71.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Bernardo Nunes Rodrigues do Nascimento Advogado: Rodrigo Santana (OAB: 14162B/MS) Advogada: Juliana Cardoso Zampolli (OAB: 14141B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - CONFIGURADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a circunstância apontada como negativa foi fundamentada de forma concreta e a pena-base foi fixada em patamar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, não há falar em redução.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n.° 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. É inaplicável a minorante do privilégio, se o agente não atende aos requisitos atinentes à vedação de integrar organização criminosa.
Diante das circunstâncias fáticas e quantidade de pena, deve ser mantido o regime prisional fechado.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:21
INCONSISTENTE
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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