TJMS - 1404281-67.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 11:01
Baixa Definitiva
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23/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:45
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404281-67.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Murilo Baldo Bernardo dos Santos Paciente: Dílson Willian Vieira de Lucna Advogado: Murilo Baldo Bernardo dos Santos (OAB: 18894/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Matheus Silva de Oliveira Interessado: Andre Rubio Ribeiro Interessado: M.c Mota Eireli EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SUPOSTA APREENSÃO DE 18 KG DE MACONHA NO VEÍCULO E OUTROS 155 KG DE MACONHA DENTRO DA RESIDÊNCIA - CRIME DE NATUREZA PLURISSUBSISTENTE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - PREDICADOS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. É incumbência da parte fazer juntada de toda a documentação necessária ao conhecimento e julgamento do writ.
A notícia de que a diligência policial pode ter se desdobrado em dois atos, com a suposta apreensão de 18kg de maconha (no veículo) e outros 155kg de maconha (na residência), ao menos até aqui, justifica a permanência da restrição de liberdade, valendo frisar que o crime de tráfico de drogas possui natureza de delito plurissubsistente, ou seja, aquela que pode ser praticado por "intermédio de vários atos".
A presença de predicados favoráveis, por si, não justificam a concessão da ordem, notadamente quando comprovada a necessária restrição de liberdade.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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03/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 10:35
Recebidos os autos
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27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:55
INCONSISTENTE
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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