TJMS - 0802136-67.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/07/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:29
INCONSISTENTE
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26/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Adimarcio Pereira dos Santos Advogado: Vinicius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Adimarcio Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE CIRURGIA BARIÁTRICA - TRATAMENTO DEVE SER FORNECIDO POR COMANDO EXPRESSO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E TAMBÉM EM LEI FEDERAL - NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA - URGÊNCIA DA MEDIDA, DADO O DEMASIADO TEMPO EM QUE O PACIENTE FOI DIAGNOSTICADO COM A DOENÇA E HOUVE A INDICAÇÃO DA CIRURGIA, SEM A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE CUSTEAR O TRATAMENTO DE FORMA INTEGRAL E SOLIDÁRIA - PARTE DO RECURSO NÃO PROVIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS ENTES PÚBLICOS DEVIDAMENTE COMPROVADA - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE PODE DIRECIONAR O CUMPRIMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO A DETERMINADO ENTE FEDERADO, POSTO NÃO TER RESTADO COMPROVADA A ALEGADA COMPLEXIDADE (OU FALTA DELA) DA CIRURGIA - PARTE DO RECURSO PROVIDA, PARA DECLARAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS ENTES PÚBLICOS NO CUJMPRIMENTO DOS TERMOS DO DECISUM RECORRIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PEQUENA EXTENSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DO PACIENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE CIRURGIA BARIÁTRICA PEDIDO RELATIVO A PROVIMENTO JURISDICIONAL JÁ DEFERIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA (REALIZAÇÃO DA CIRURGIA VINDICADA) PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 85, §§2º E 8º, DO CPC, MORMENTE LEVANDO-SE EM CONTA A SIMPLES INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E O TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO MAJORAÇÃO NÃO DEVIDA RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Município de Paranaíba e do reexame, deram-lhes parcial provimento, conheceram em parte do apelo de Adimarcio Pereira dos Santos e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adimarcio Pereira dos Santos Advogado: Vinicius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Adimarcio Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
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15/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Adimarcio Pereira dos Santos Advogado: Vinicius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Adimarcio Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Ante o exposto, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Apelada, no prazo legal.
Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem.
Intimem-se. -
12/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 06:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:46
Distribuído por prevenção
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09/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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