TJMS - 0803962-32.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 12:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:47
Baixa Definitiva
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17/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:21
Não conhecido o recurso de parte
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19/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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11/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
08/12/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:01
Inclusão em Pauta
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18/11/2024 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:48
Expedição de "tipo de documento".
-
17/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:01
Publicação
-
01/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 11:27
Expedição de "tipo de documento".
-
01/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803962-32.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Valdinei Pontes da Rocha Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA SMS - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DA ADVOCACIA PREDATÓRIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O STJ firmou a tese no sentido de que o órgão mantenedor de cadastros possui legitimidade passiva para as ações que versem sobre indenização decorrente da negativação do nome do devedor sem prévia notificação.
O envio de comunicação ao consumidor via SMS não atende ao disposto no art. 43, §2º, do CDC.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 2.500,00.
No tocante aos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual devem fluir a partir do evento danoso (data da inscrição), conforme prevê a Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, tal como consignado em sentença.
Não é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora tampouco o deferimento do pedido de providências para apuração de advocacia predatória quando a pretensão inaugural é julgada procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803962-32.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Valdinei Pontes da Rocha Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803962-32.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Valdinei Pontes da Rocha Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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