TJMS - 0806962-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:29
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 14:56
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:50
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 09:50
Emissão da Relação
-
25/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:38
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 07:38
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Alfredo Rigon (OAB 23457/MS), Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0806962-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Christian Aguero de Oliveira - Reqdo: Clinica Odontostudio - Intimação da r.sentença das páginas 290/291:...Vistos, etc...Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte reclamante à sessão de instrução e julgamento, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90, e condeno-a ao pagamento das custas processuais inerentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e após, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 21:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:35
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 21:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2024 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 19:12
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:40
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 09:40
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:00
de Conciliação
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07/06/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
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06/06/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Alfredo Rigon (OAB 23457/MS), Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0806962-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Christian Aguero de Oliveira - Reqdo: Clinica Odontostudio - Intimação do r. despacho das páginas 196/197:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte requerida, à p. 188, bem como a parte autora, em manifestação juntada à p. 195, informaram não terem interesse na realização da audiência de conciliação.
Nesse ponto, com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, são necessários os seguintes esclarecimentos.
Primeiramente, deve ser ressaltando que o reclamante, ao ingressar com ação perante os Juizados Espécias, optou pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas, ainda que não requeridas antecipadamente.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada, o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de conciliação não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade -, tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a revelia, nos termos da legislação de regência.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos das partes a de dispensa da audiência de conciliação.
Aguarde-se a realização da mesma.
Intime-se. -
28/05/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 16:22
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS) Processo 0806962-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Christian Aguero de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 11:55
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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