TJMS - 0807108-61.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Pedro Guilherme Marques Carlos Prates (OAB 439384/SP), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0807108-61.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Dalbert Cunha de Avellar - Exectdo: Empresa de Transportes Andorinha S.a. - Intimação do r. despacho da página 85:...Vistos, etc...Tem razão a parte exequente.
Com efeito, a intimação do Despacho para pagamento voluntário do débito se deu em 13/09/2024 (p. 75), finando o prazo de 15 dias em 04/10/2024, ao passo em que a parte executada apenas efetivou o depósito na subconta vinculada ao feito em 07/10/2024.
Assim, intime-se a parte executada, por seu procurador cadastrado nos autos, para que deposite em 10 dias o valor de R$ 321,27, relativo a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de bloqueio eletrônico por meio do sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se. -
17/10/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:15
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Pedro Guilherme Marques Carlos Prates (OAB 439384/SP), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0807108-61.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Dalbert Cunha de Avellar - Exectdo: Empresa de Transportes Andorinha S.a. - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.". -
12/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:48
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 15:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/08/2024 12:58
Processo Reativado
-
19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0807108-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Dalbert Cunha de Avellar - Reqdo: Empresa de Transportes Andorinha S.a. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corigido a partir da homologação deste arbitramento pelo IGP-M/FGV, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Proceso Civil, declaro extinto o proceso, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase procesual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
29/07/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:28
Homologada a Transação
-
25/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0807108-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Dalbert Cunha de Avellar - Reqdo: Empresa de Transportes Andorinha S.a. - Intimação das partes do Despacho retro: "Considerando que o ônus da prova do fato constiutivo do direito incumbe à parte requerente, nos termos do art. 373, I, do Código de Proceso Civil, resalvada a eventual aplicação excepcional da regra de inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor quando do julgamento definitvo do feito, caso prenchidos os seus requisitos, bem como o desinterese inicial da parte requerente na produção de provas em audiência de instrução e julgamento, indefiro, por ora, o pedido de nova intimação da parte requerida sob pena de tipificação de crime de desobediência.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada.
Cumpra-se." -
02/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
24/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/07/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fátima Nobrega Coelho (OAB 004.109/MS) Processo 0807108-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Dalbert Cunha de Avellar - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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