TJMS - 0835626-05.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:02
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835626-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Edvaldo Lopes dos Santos Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL - NÃO VERIFICADA - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apesar de ter constado na complementação do laudo a função de faxineiro, no primeiro laudo houve correta indicação da profissão e todas as respostas são coerentes no sentido de que das lesões decorrentes do acidente de trabalho resultou apenas um calo ósseo que não implica em redução das funções do membro afetado, o que afasta a alegada nulidade. 2.
Do conjunto probatório conclui-se que o autor não faz jus ao benefício de auxílio-acidente, mormente em razão da prova pericial atestar que não há invalidez ou redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:16
Inclusão em Pauta
-
28/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835626-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Edvaldo Lopes dos Santos Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801093-84.2023.8.12.0054
Ricart Comercio do Vestuario LTDA - ME
Marcilene Rosa da Silva
Advogado: Camila de Oliveira Marin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 19:34
Processo nº 0827724-64.2022.8.12.0001
Rosineide Flauzino Vilela
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 13:55
Processo nº 0827724-64.2022.8.12.0001
Rosineide Flauzino Vilela
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Frederico Luiz Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2022 13:00
Processo nº 0801080-85.2023.8.12.0054
Francinei de Jesus Pereira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 10:10
Processo nº 0807259-27.2024.8.12.0110
Nathalia Elena Seixas Batalha
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2024 15:40