TJMS - 0825599-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:26
Recebidos os autos
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06/06/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:16
INCONSISTENTE
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28/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825599-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelada: Maria Barbosa da Silva Borges Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DE AMBOS ENTES PÚBLICOS (ESTADUAL E MUNICIPAL) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE COLUNA VERTEBRAL - TRATAMENTO DEVE SER FORNECIDO POR COMANDO EXPRESSO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E TAMBÉM EM LEI FEDERAL - NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA - URGÊNCIA DA MEDIDA, DADO O DEMASIADO TEMPO EM QUE A PACIENTE ESTÁ INSERIDA NO SISREG, SEM A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE CUSTEAR O TRATAMENTO DE FORMA INTEGRAL E SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS ENTES PÚBLICOS DEVIDAMENTE COMPROVADA - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE PODE DIRECIONAR O CUMPRIMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO A DETERMINADO ENTE FEDERADO, POSTO NÃO TER RESTADO COMPROVADA A ALEGADA COMPLEXIDADE (OU FALTA DELA) DA CIRURGIA - PARTE DOS RECURSOS NÃO PROVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA CIRURGIA EM HOSPITAIS E COM MATERIAIS DO SUS - PARTE DO APELO NÃO CONHECIDA - OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO, PELOS ENTES PÚBLICOS, DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, ACOMPANHADO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS E PÓS-OPERATÓRIOS NECESSÁRIOS (CONSULTA MÉDICA, EXAMES E MEDICAMENTOS EVENTUALMENTE IMPRESCINDÍVEIS À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA) - POSSIBILIDADE DO PEDIDO TAL COMO DEDUZIDO NA INICIAL, SEM QUE OS REQUERIMENTOS IMPORTEM EM VIOLAÇÃO DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO - PERMISSIVO CONTIDO NO ARTIGO 324, §1º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO NESTE PARTICULAR - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DEFERIDO, POSTO QUE O TRATAMENTO DE SAÚDE VINDICADO TEM VALOR INESTIMÁVEL, NÃO PODENDO SE PRECISAR ESPECIFICAMENTE O QUANTUM A SER DISPENDIDO NO TRATAMENTO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A QUESTÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE CONHECIDO, E RECURSO NECESSÁRIO E APELO DO MUNICÍPIO CONHECIDOS, E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deram parcial provimento; por sua vez, conheceram da Remessa Necessária e do recurso do município e deram-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:32
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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24/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 19:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825599-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelada: Maria Barbosa da Silva Borges Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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20/04/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825599-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelada: Maria Barbosa da Silva Borges Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:00
Distribuído por prevenção
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11/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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