TJMS - 0006388-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:02
Processo Reativado
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:13
Homologada a Transação
-
25/04/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0006388-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 99Pay Instituição de Pagamento S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARTA ANGÉLICA DE BRITO em face de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, para condenar o requerido a restituir o valor de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), decorrente de transferência indevida da conta de titularidade da autora (fl. 42).
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGP-M/FGV a partir da data da transação, ocorrida em 09/11/2023, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno ainda a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do arbitramento, nos termos da sumula 362 do STJ.
Por derradeiro, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte reclamada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, são incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
12/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:01
Homologada a Transação
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01/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2024 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/03/2024 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/02/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/02/2024 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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