TJMS - 0819818-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:55
Baixa Definitiva
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16/08/2024 08:32
Baixa Definitiva
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16/08/2024 08:28
INCONSISTENTE
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15/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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28/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 14:06
Recurso Especial não admitido
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27/05/2024 13:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819818-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA INSTAURADO POR SINDICATO - LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO A APENAS UM DOS SUBSTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA DIFICULDADE PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO, DEFESA DO RÉU OU O CUMPRIMENTO EM SI DA OBRIGAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA - RECURSO PROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
II - Havendo a possibilidade de o substituto processual dar início à liquidação da sentença, por óbvio que a limitação do polo ativo a apenas 1 dos substituídos não encontra fundamentação legal (no caso o requerimento foi formulado para quatro substituídos).
Muito embora a situação de cada um dos substituídos seja diferente das dos demais, tal fato, por si só, não permite concluir, indene de dúvidas, que comprometerá a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, devendo, desta feita, ser reformada a decisão recorrida.
III - A liquidação do julgado foi apresentada em favor de 5 substituídos, o que reflete o caráter coletivo da pretensão; logo, por se enquadrar a situação na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819818-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819818-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 161, inc.
V, do RITJMS, declino da competência para o processamento e julgamento do presente Recurso de Apelação interposto por SCP - Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública, e determino a sua redistribuição ao e.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, por ser o Juiz Certo.
Intime-se. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819818-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 19/05/2023 16:38