TJMS - 2000356-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2024 01:14
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 22:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:03
INCONSISTENTE
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02/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000356-14.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Valdemiro do Nascimento Martins DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000356-14.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Valdemiro do Nascimento Martins DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000356-14.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Valdemiro do Nascimento Martins DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 19:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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