TJMS - 1602566-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 10:50
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 06:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602566-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Edson Galeano Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA O PRESÍDIO FEDERAL - DECRETO N.º 6.877/09 - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - SENTENCIADO INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Deve ser mantida a decisão que autorizou a inclusão do agravante em sistema prisional federal, com fundamento no artigo 3°, do Decreto 6.877/09, já que evidenciado o seu papel de liderança em organização criminosa (PCC), bem como o envolvimento em planos para a prática de crimes com violência e grave ameaça como forma de retaliação em razão das novas diretrizes impostas visando melhorar a disciplina na unidade prisional que se encontrava.
Ademais, o apenado não possui direito subjetivo absoluto ao cumprimento de sua reprimenda em local próximo ao seu meio social e familiar, possuindo o juiz da execução o poder-dever de avaliar no caso concreto a conveniência da mantença do sentenciado em estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de sua pena.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602566-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Edson Galeano Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602566-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Edson Galeano Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
15/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:37
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602566-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Edson Galeano Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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