TJMS - 0800534-20.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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07/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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30/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0800534-20.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Pan S/A - Decisão Judicial 000323/2024 1 Defiro a(o,s) componente(s) do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais – hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais. 2 Porque preenchidos os requisitos formais, recebo o recurso inominado interposto aplicando-lhe apenas efeito devolutivo. 3 Apresente contrarrazões a parte recorrida, no prazo legal, mesma oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente se há oposição ao julgamento virtual em 2º Grau, como dispõe o Art. 74, § 1º, II, da Resolução 223/2019. 4 Após, remeta-se imediatamente os autos à Turma Recursal. -
13/09/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0800534-20.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jamilson Bezerra dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - Defiro a(o,s) componente(s) do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais.
Porque preenchidos os requisitos formais, recebo o recurso inominado interposto aplicando-lhe apenas efeito devolutivo.
Apresente contrarrazões a parte recorrida, no prazo legal, mesma oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente se há oposição ao julgamento virtual em 2º Grau, como dispõe o Art. 74, § 1º, II, da Resolução 223/2019.
Após, remeta-se imediatamente os autos à Turma Recursal. -
06/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:50
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0800534-20.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jamilson Bezerra dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - (...) Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos - 0800534-20.2024.8.12.0046 - nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
Opino pela improcedência da ação.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito. (...) É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos - 0800534-20.2024.8.12.0046 - nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
Opino pela improcedência da ação.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
13/08/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:07
Homologada a Transação
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08/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/07/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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08/07/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0800534-20.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jamilson Bezerra dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 10:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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23/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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