TJMS - 1405526-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 13:12
INCONSISTENTE
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12/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405526-16.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Izadir Magione de Arruda Advogado: Luciano Alcântara Bomm (OAB: 72857/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Banco Master S.a.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - TUTELA DE URGÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Para a concessão da tutela provisória antecipada, deve estar presente a probabilidade latente - e não da certeza - do direito da parte, cujos efeitos definitivos pretende obter com a concessão da antecipação, fato não verificado no caso, notadamente porque não há previsão legal de que as consignações facultativas devem ser limitadas a 30% da remuneração líquida do servidor público estadual. 2 - Na realidade, o Decreto Estadual 12.796/2009, que teve sua redação recentemente acrescida e alterada pelo Decreto Estadual 16.066, de 13/12/2022, permite consignações facultativas até 40% da remuneração bruta.
Ainda, comprometer mais 15% para utilização de adiantamento salarial, 10% de cartão de crédito e 5% para cartão consignado de benefícios (art. 8º-A, 8º-B e 8º-C). 3- E ainda, tem-se que o superendividamento pressupõe o comprometimento do mínimo existencial sendo que o Decreto Presidencial nº 11.567, de 19 de junho de 2023, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial relativamente à renda do consumidor nas situações de superendividamento em dívidas de consumo, em seu art. 3° entende como mínimo existencial o valor livre equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Na hipótese, há uma sobra mensal em acima do valor de R$ 600,00 fixado no Decreto acima citado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405526-16.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Izadir Magione de Arruda Advogado: Luciano Alcântara Bomm (OAB: 72857/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Banco Master S.a.
Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405526-16.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Izadir Magione de Arruda Advogado: Luciano Alcântara Bomm (OAB: 72857/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Master S.A.
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intimem-se os agravados para que respondam ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405526-16.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Izadir Magione de Arruda Advogado: Luciano Alcântara Bomm (OAB: 72857/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Master S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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