TJMS - 0835402-04.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:35
Transitado em Julgado em "data"
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01/04/2025 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835402-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Flávio de Oliveira Selles Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelada: Maria Isadora Pereira Mota Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO EM PUBLICAÇÕES INFORMATIVAS NA REDE SOCIAL - EXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00.
I - Não se descura que a Constituição Federal garante a liberdade de manifestação, estabelecendo no "caput" do artigo 220 que: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
II - Ocorre que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e ilimitado, e os excessos devem ser contidos, quando se chocam com o princípio da dignidade da pessoa humana, que alberga a honra e a imagem, de forma que não acolho a tese de defesa de que as mensagens tinha finalidades informativas, quando sugere que a ocorrência de "plágio" ou "falta de ética" e, alegações estas que ultrapassam o direito de expressão, por atingirem a honra da parte Autora (artigo 5º, X, da Magna Carta de 1988), em revelando ao mesmo tempo o abuso de direito do art. 187, do Código Civil.
III - Recurso provido de reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, APÓS RETIFICAR O SEU VOTO. -
28/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:44
Provimento
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21/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 09:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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10/09/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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02/09/2024 15:46
Inclusão em pauta
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02/09/2024 00:01
Publicação
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30/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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12/08/2024 14:54
Inclusão em pauta
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12/08/2024 00:01
Publicação
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09/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:54
Inclusão em Pauta
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05/08/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835402-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Flávio de Oliveira Selles Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelada: Maria Isadora Pereira Mota Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS) Levando em conta a vedação de suposta decisão surpresa do art. 9º e 10, ambos do CPC, intime-se o Recorrente para que se manifeste sobre o pedido de revogação da concessão da gratuidade da justiça trazido nas contrarrazões (fls. 188/194). -
26/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/05/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicação
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835402-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Flávio de Oliveira Selles Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelada: Maria Isadora Pereira Mota Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS) Levando em conta a vertente da solução do litígio pelos conflitantes, tal como prevê o art. 3º e art. 139 do CPC, a qual estimula a realização de audiência entre as partes, bem como, de se dar meios de efetivação ao princípio da cooperação entre todos os "envolvidos" no processo (art. 6º e art. 67, ambos do CPC) e, também, que a realidade dos fatos assim como exatamente posta no meio social serve para a decisão justa e efetiva do art. 6º e art. 8º do CPC é que decido pela intimação das partes para tentativa de solução consensual, a ser realização pela VIA REMOTA, no dia 08 de maio as 10 horas. À Secretaria Judiciária para providências administrativas (intimação dos advogados e disponibilização do link).
Publique-se.
Intimem-se. -
12/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2024 20:47
Outras Decisões
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03/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/04/2024 00:01
Publicação
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02/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2024 09:20
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2024 09:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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