TJMS - 0806888-72.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:42
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806888-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Companhia Ultragaz S.A.
Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB: 355791/SP) Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB: 97039/MG) Apelado: Center Gas e Agua Mineral Eireli Me Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA - NOTAS FISCAIS - ASSINATURA ELETRÔNICA NO CONTRATO - VALIDADE - LAUDO PERICIAL - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na Lei Federal nº 14.063/2020, em seu art. 4º, incisos II e III.
Da leitura dos dispositivos supracitados, observa-se que são válidos os documentos assinados eletronicamente e certificados pela ICP-Brasil.
Todavia, os documentos assinados por outro meio eletrônico e não certificados pela ICP-Brasil necessitam que a efetiva formalização da avença seja confirmada por outros elementos que demonstrem aceitação inequívoca das partes.
II - Como foi possível constatar que a assinatura que consta no contrato objeto desta demanda foi proveniente de link disponibilizado unicamente por intermédio do e-mail [email protected], o qual está atrelado ao CNPJ da empresa requerida, impõe-se reconhecer que esta teve sim ciência inequívoca dos termos contratuais, justificando a imputação de multa contratual em seu desfavor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/04/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806888-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Companhia Ultragaz S.A.
Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) Apelado: Center Gas e Agua Mineral Eireli Me Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:58
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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