TJMS - 0836364-27.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:20
INCONSISTENTE
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03/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836364-27.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargante: Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) - Embargos de declaração de Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - NÃO VERIFICADA.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - TESE NÃO CONHECIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Háinovaçãorecursal quando a matéria trazida em razões de embargos não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
O pedido subsidiário formulado pelo embargante foi arguido somente neste momento processual, o que representa inovação recursal. - Embargos de declaração de Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - NÃO VERIFICADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO - NÃO CABIMENTO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Nos termos da decisão exarada no julgamento do REsp. 1.573.573- RJ, cabe arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC para a hipótese de não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso interposto pela seguradora e rejeitaram o recurso de Guilherme Moreira Nantes Porto Conçalves, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836364-27.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargante: Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836364-27.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargante: Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Considerando que os recursos interpostos visam à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836364-27.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargante: Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Guilherme Moreira Nantes Porto Gonçalves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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