TJMS - 0812598-37.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812598-37.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:10
Publicação
-
05/08/2024 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2024 09:12
Recurso Especial
-
01/08/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicação
-
15/07/2024 00:01
Publicação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812598-37.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/07/2024 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/07/2024 08:47
Expedição de "tipo de documento".
-
12/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812598-37.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812598-37.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812598-37.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812598-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- JUROS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO - AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
Se os juros remuneratórios contratados forem excessivamente superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, deve ser admitida a revisão contratual.
A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar a abusividade.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora e afasta seus efeitos, nos termos da orientação firmada pela Corte Superior no REsp n. 1.061.530/RS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802241-16.2019.8.12.0008
Nelia Moaccar Orro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Tayseir Porto Musa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 13:05
Processo nº 0814857-05.2023.8.12.0001
Elza Ortiz Costa
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 15:05
Processo nº 0802241-16.2019.8.12.0008
Nelia Moaccar Orro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Tayseir Porto Musa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2020 18:40
Processo nº 0802123-98.2023.8.12.0008
Denilce Rodrigues da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 13:31
Processo nº 0802123-98.2023.8.12.0008
Denilce Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 15:06