TJMS - 0801375-49.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:04
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801375-49.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Bmg Consignado S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Adenilson Pereira de Assis Advogado: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONSUMIDOR QUE REFUTA A CONTRATAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O banco apelante não conseguiu - a contento - fazer prova da contratação, pelo que não se desincumbiu de seu ônus (art. 373, II do CPC c/c art. 6º, VIII do CDC), sendo necessário o reconhecimento da inexistência da relação. 2.
Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores cobrados são indevidos e, portanto, devem ser repetidos ao apelado (art. 42, do CDC). 3.
Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 4.
O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801375-49.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bmg Consignado S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Adenilson Pereira de Assis Advogado: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 19:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 02:04
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801375-49.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Bmg Consignado S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Adenilson Pereira de Assis Advogado: Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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