TJMS - 0800025-34.2018.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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02/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 15:41
Recurso Especial não admitido
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02/10/2024 12:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800025-34.2018.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: José Atanásio Lemos Neto (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Embargado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DESPESAS MÉDICAS E DANOS MORAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800025-34.2018.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Embargante: José Atanásio Lemos Neto (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Embargado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800025-34.2018.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: José Atanásio Lemos Neto (Espólio) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Embargado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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