TJMS - 1405635-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:27
INCONSISTENTE
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12/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405635-30.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Municipio de Ponta Porã MS Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: Mariane Mamedio Fukushima Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DIABETES - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MULTA DIÁRIA MANTIDA COM REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Inicialmente, não é possível conhecer da alegação que deve haver o direcionamento da obrigação à União, conforme aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 793, sob pena de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi aventada em primeiro grau de jurisdição, debutando nos autos apenas através deste agravo de instrumento. 2.
O medicamento é pleiteado pela agravada, sem condições financeiras de adquiri-los, sendo que sofre de diabetes mellitus, atestado por laudo médico que ressalta a necessidade da utilização dos medicamentos pleiteados. 3.
A urgência do tratamento é evidente, tanto é que o parecer do NAT é favorável. 4.
Portanto, havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento servirá ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso. 5.
No caso dos autos, não é de ser afastada a multa diária fixada.
Isso porque atendendo aos reclamos da sociedade, bem como da comunidade jurídica, o legislador municiou o julgador com ampla gama de poderes para conferir efetividade à tutela jurisdicional, dentre os quais a possibilidade de fixação de multa, inclusive ex officio. 6.
Quanto ao valor de R$ 1.000,00 por dia tem-se por excessivo, merecendo redução para R$ 300,00 limitada a 60 dias, quantia razoável e adequada para o caso em tela, haja vista tratar do fornecimento de medicamento para tratamento de diabetes. 7.
Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/06/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405635-30.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Municipio de Ponta Porã MS Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: Mariane Mamedio Fukushima Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/06/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405635-30.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Municipio de Ponta Porã MS Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: Mariane Mamedio Fukushima Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405635-30.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Municipio de Ponta Porã MS Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: Mariane Mamedio Fukushima Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Após encaminhes-se os autos a PGJ.
Intimem-se. -
15/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 02:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405635-30.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Municipio de Ponta Porã MS Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: Mariane Mamedio Fukushima Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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