TJMS - 1405232-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:53
Publicação
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19/09/2024 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 16:14
Recurso Especial
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19/09/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405232-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Maria Oliveira Lourenco Munhoz Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Perito: Aran Aparecido Frutuoso Nallis EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COBRANÇA DE VALORES E ATUALIZAÇÕES - PASEP - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - AFASTADA - TEMA 1150 DO STJ - LEGITIMIDADE CONFIRMADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS - AFASTADAS - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa (Tema 1150/STJ) A inversão do ônus probatório é possível no caso dos autos visto que presentes as requisitos autorizadores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405232-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Maria Oliveira Lourenco Munhoz Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Perito: Aran Aparecido Frutuoso Nallis Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405232-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Maria Oliveira Lourenco Munhoz Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Perito: Aran Aparecido Frutuoso Nallis Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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